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A lei que obriga a todos os veículos de passeio que trafegam com crianças até sete anos de idade a utilizar a cadeirinha de bebê entrará em vigor a partir do dia 01 de setembro. A lei, originalmente, deveria ter entrado em vigor no mês de junho, mas por falta de cadeirinhas no mercado, foi adiada para setembro, e, do mês em questão não passa. A partir do dia 1º os motoristas que descumprirem as regras poderão ser multados
Francisco Cordova
Agora é pra valer! A partir de 1 de setembro de 2010 começa a ser fiscalizada a exigência do uso de cadeirinhas em veículos. E a fiscalização promete ser rigorosa.
A lei entraria em vigor no dia 9 de junho de 2010, no entanto, a aplicação da lei foi adiada para 1° de setembro de 2010 pelo Departamento Nacional de Trânsito, pois as lojas especializadas em artigos para bebê, não estavam dando conta dos pedidos de compra do produto. Muitas lojas precisaram aumentar o estoque das cadeirinhas, que estão vendendo como água, após a implementação da nova lei.
Com o adiamento da lei, as lojas tiveram tempo de aumentar o seu estoque e os pais puderam se adequar com as cadeirinhas.
Entretanto, como é mania de muitos brasileiros, ainda vai ter gente que vai deixar para comprar a cadeirinha em cima da hora e não vai encontrar o produto.
É importante lembrar que o não cumprimento do que determina a lei gera uma infração gravíssima, 7 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,54, além de o veículo ficar retido até sua regularização, com a colocação da cadeirinha, conforme o artigo nº 168, do Código de Trânsito Brasileiro: “Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais - Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada”.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a utilização correta da cadeirinha pode reduzir em até 70% a possibilidade de morte em caso de acidente.
Pode parecer carinhosa a imagem do bebê acolhido nos braços da mãe no banco traseiro ou até divertida a da criança inquieta, que pula para lá e para cá no carro em movimento.
Entretanto, o uso da cadeirinha, que deveria ser uma consciência dos pais, para a segurança de seus filhos, agora se tornou uma lei, pois quem levar crianças com menos de 7 anos e meio sem a cadeirinha vai ser multado. E dessa faixa etária até os 10 é obrigatório o cinto de segurança no banco traseiro.
MODELO CERTO
Ao contrário do que muitos pensam a cadeirinha não serve apenas para dar mais conforto as crianças, elas são dispositivos de segurança. Por isso é fundamental escolher um modelo compatível com a altura e o peso do seu filho. Para garantir a eficiência do dispositivo você deve seguir atentamente às instruções que o acompanham. O cinto de segurança da cadeirinha tem de ficar posicionado sobre os ombros e ossos da bacia da criança. Dessa forma seus filhos estarão mais seguros caso ocorra uma freada brusca ou uma colisão. A regra vale para uma longa viagem ou uma ida à esquina.
Entretanto, não basta apenas comprar os equipamentos para garantir a segurança do seu filho. É importante usar cadeiras certificadas que sejam apropriadas ao tamanho e ao peso da criança e que se adaptem devidamente ao seu veículo. É importante instalá-la de acordo com as instruções do manual, pois a maioria das cadeiras e assentos de segurança é instalada de forma incorreta.
Existem três tipos principais de poltronas para crianças. A resolução do Contran classifica as crianças pela idade, independente do tamanho de cada uma, mas especialistas em segurança no transporte, no entanto, indicam que cada tipo de assento deve ser relativo ao tamanho e ao peso da criança.
Bebê-conforto
São cadeirinhas adequadas para bebês recém-nascidos e que pesem até 9 kg, mais reclinadas, e que devem ser colocadas de costas para o banco da frente do carro. Muitas vezes esses modelos possuem uma base que fica acoplada ao cinto de segurança, o que facilita a retirada da cadeirinha.
Poltronas reversíveis (cadeira de segurança)
São cadeirinhas projetadas para carregar desde recém-nascidos até crianças de cerca de 16 kg ou mais, dependendo do modelo. Enquanto o bebê é pequeno, esses modelos são instalados de costas para o banco da frente do carro. Essa é a posição mais segura, porque protege o pescoço do bebê em caso de impacto.
Poltronas para o posicionamento do cinto do carro (boosters)
São “banquinhos” que servem para a criança ficar mais alta e dessa forma usar o cinto normal do carro na posição correta. Esse tipo de assento de elevação pode ou não ter encosto. No caso dos sem encosto, é necessário que o carro tenha proteção para a cabeça, que evita o efeito de “chicote” em caso de acidente, um grande causador de lesões na medula espinhal.
Cinto de segurança de três pontos
As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Peso e Idade - Acima de 36 Kg e no mínimo 1,45m de altura – aproximadamente 10 anos de idade
Posição – Até 10 anos de idade, no banco traseiro do carro, com cinto de três pontos.
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